Primeira Instância: as portas abertas da Justiça.



Em recente pronunciamento do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi divulgada a criação de um grupo de trabalho visando ao estudo de alternativas para a valorização do primeiro grau de jurisdição. Mais do que estabelecer diretrizes acerca da alocação de investimentos, queremos crer que a medida resulta no lançamento de um olhar diferenciado sobre a estrutura do Judiciário para prospectar, em sua base, a solução para o reclamado incremento de eficiência e celeridade na atuação desse Poder.

O relatório Justiça em Números 2011, elaborado pelo CNJ, sem deixar passar despercebida a indispensável relevância da instância revisional, aponta a existência de recursos financeiros, humanos e materiais em monta significativamente menor nas comarcas e seções judiciárias comparativamente aos tribunais, ainda que a concentração de demandas nesses órgãos ocorra na razão inversa.

A primeira instância é onde tudo inicia. É onde o cidadão trava o primeiro contato com o Judiciário e também onde o julgador, na presidência do processo, conduz e orienta a produção de todo um arcabouço probatório do qual necessariamente dependerá o julgamento do feito até a última instância recursal.

Mas também é na primeira instância que, um sem número de vezes, tudo termina. Tome-se como exemplo o microssistema dos Juizados Especiais Federais (JEFs), voltado ao julgamento de demandas de menor conteúdo econômico (até 60 salários mínimos), onde inclusive os respectivos órgãos recursais, chamados Turmas Recursais, integram a primeira instância da Justiça Federal. Somente na Seção Judiciária do RS, tramitam 166.997 ações de nas Varas dos JEFs e 57.659 processos nas Turmas Recursais, medindo-se, por esses números, a relevância do trabalho realizado em prol de uma significativa parcela da população menos favorecida.

Não menos importantes são os esforços empreendidos para a promoção da conciliação no âmbito dos Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCONs. Esses centros são estruturas alocadas também na primeira instância e fomentam uma prática que hoje abrange praticamente todas as competências da Justiça Federal. Da matéria previdenciária até as execuções fiscais, passando pelo Sistema Financeiro da Habitação e as desapropriações para a realização de obras públicas, são milhares de ações em que as partes envolvidas assumem papéis de protagonistas na solução dos respectivos conflitos e decidem elas próprias o resultado da lide de maneira satisfatória para todos, com significativa economia de tempo e recursos financeiros.

Mais do que uma alternativa à decisão monocrática, os métodos autocompositivos de solução de conflitos revelam-se poderosos instrumentos de pacificação social, ao resolverem a lide propriamente dita, e não apenas o processo. Suas vantagens incluem maior agilidade na tramitação processual e redução dos recursos humanos e materiais envolvidos, com a eliminação da etapa recursal e da fase executória.

Além disso, cabe lembrar o movimento realizado pela primeira instância da Justiça Federal, sob a bandeira da itinerância, em direção aos municípios do interior do estado com a ampliação da rede de atendimento por meio da instalação de onze Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs). Somente nos últimos doze meses, os pontos de presença da Justiça Federal no RS aumentaram de 24 para 35.

Com 150 magistrados e cerca de 1600 servidores, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul empenha-se diariamente para prover tratamento adequado às 384.539 ações que se encontram em tramitação no primeiro grau de jurisdição. Além da qualidade técnica, primam os magistrados de primeira instância pela adoção de uma ótica humanística na análise de cada caso, tendo sempre em conta os reflexos de suas decisões no patrimônio público e na vida do cidadão.

Já não era sem tempo, pois, de o primeiro grau de jurisdição se tornar credor de uma atenção mais especial da cúpula do Poder Judiciário, sendo justo e merecido todo o investimento que se possa fazer na estrutura dessa que é a porta sempre aberta para o acesso à Justiça no Brasil.



José Francisco Andreotti Spizzirri
Juiz Diretor do Foro da Justiça Federal do RS



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