O marco civil da internet



Enquanto discute-se o marco civil da Internet no Congresso Nacional, observa-se que existe um vácuo legislativo na regulamentação desta em todo o Mundo. É bem verdade que os constantes avanços da tecnologia impedem que o direito regulamente as relações jurídicas que surgem do uso e exploração da rede. O processo legislativo não acompanha a velocidade das novas tecnologias que alteram a Internet dentro de um panorama global.

Dentro deste cenário foram eleitos os 10 Princípios e Direitos da Internet em reunião do UN Internet Governance Forum (ONU), em Estocolmo, Suécia, no ano de 2011. No documento estão definidos os princípios e direitos-chave que devem ser à base da governança e do uso da Internet. Este documento consta na Charter of Human Rights and Principles for the Internet.

Os 10 princípios e direitos são os seguintes: Universalidade e Igualdade; Direitos e Justiça Social; Acessibilidade; Expressão e Associação; Privacidade e Proteção de Dados; A Vida, Liberdade e Segurança; Diversidade; Rede de Igualdade; Normas e Regulamentos e Governança.

Estes princípios tornam-se necessários para a proteção dos direitos humanos e fundamentais no âmbito da Internet. Como refere o Diretor do Oxford Internet Institute, William H. Dutton, “o monitoramento da Internet é vital como deixaram demonstrados os ataques terroristas ao WTC- World Trade Center [11/09/2001] e outros cibercrimes”. Este monitoramento, contudo, deve ser regulado, como demonstram os casos da inaceitável espionagem realizada pela agência norte-americana, NSA, sobre o governo brasileiro e a própria Presidenta da República.A Internet pode ser utilizada para promover os direitos humanos e direitos fundamentais, como também para violá-los como em ataques terroristas, prática de pedofilia, espionagem, crimes de corrupção e fraude ao sistema financeiro [lavagem de dinheiro] entre outros.

Outro fato a ser enfrentado pelos governos é a divisão digital, ou fosso digital, que exclui boa parte da população mundial do uso da Internet em função da pobreza, baixo grau de escolaridade, ausência de liberdades políticas ou por falta de igualdade. O ex- Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, já referiu que “existe uma divisão com 70% dos usuários da Internet vivendo nos 24 países mais ricos, que possuem apenas 16% da população mundial”. No Mundo 70% dos websites são em inglês o que afasta a população global do amplo acesso a estes. Resta demonstrado que as mulheres têm menos acesso que os homens à Internet em uma indisfarsável demonstração de discriminação em função do gênero. Dentro dos países desenvolvidos também existe um fosso digital no acesso à Internet demarcado pelos níveis de riqueza, idade, habilidades, graus de cultura, classe social, necessidades pessoais especiais e muitos outros fatores.

Cabe ao Estado de Direito compatibilizar os avanços tecnológicos, em especial no âmbito da Internet, com a proteção dos direitos humanos e a concretização dos direitos fundamentais.

Gabriel Wedy

Juiz Federal, Ex-Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil [AJUFE] e da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul [AJUFERGS/ESMAFE].



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