Abaixo o foro privilegiado



A proposta de emenda constitucional n° 358/2005 visa à ampliação do foro privilegiado para o julgamento de ex-autoridades nos processos criminais, por crimes comuns e funcionais e, ainda, nas ações de improbidade administrativa. Dessa forma, o Congresso Nacional pode, através da referida emenda constitucional, permitir que aquela pessoa que não mais possui função política, não exerça mais o cargo de deputado, governador, presidente da república, magistrado, ministro e etc... possa ser julgada pelos Tribunais Superiores.

Em relação ao foro privilegiado, em si, a história republicana demonstra uma série de absolvições que apenas escancaram a mais pura e inegável impunidade. Estudos realizados demonstram que os Tribunais Superiores não possuem estrutura para julgar originariamente os réus. Dessa forma uma série de processos criminais ficam fadados ao esquecimento, à prescrição e à injusta absolvição do réu. A sociedade brasileira não suporta mais os escândalos de corrupção que são amplamente divulgados pela mídia, que às vezes até culminam em prisões preventivas, mas que ao final resultam em impunidade. O juiz de primeiro grau está melhor aparelhado para julgar ex-autoridades, pode melhor produzir as provas por estar perto do fato criminoso e lhe dar a valoração devida. Ademais, como demonstra o direito nacional e comparado, a prerrogativa para ser julgado por Tribunais Superiores originariamente está vinculada à função exercida pela autoridade e jamais às suas condições pessoais. É instintivo que aquele que não exerce mais a função, não tem mais qualquer condição peculiar a ser protegida e se insere no princípio constitucional da igualdade que declara expressamente que todos são iguais perante a lei. Não há diferença alguma entre a situação do cidadão comum que comete um assalto, ou um furto e à de uma ex-autoridade que cometeu um crime de corrupção, com lesão aos cofres públicos: ambos devem ser julgados pelo mesmo juiz, pois ambos, enquanto cidadãos, estão em pé de igualdade. Ademais, imaginem um cidadão que comete um crime e que, após cometê-lo, baseado na história recente, concorre a cargo eletivo, garantindo o foro privilegiado de forma vitalícia, apenas para buscar uma absolvição ou a prescrição do seu processo em um Tribunal Superior.

Existem, por outro lado, uma série de problemas sociais como educação e saúde pública que merecem mais atenção do Congresso Nacional do que esta malsinada emenda constitucional que aí está apenas para coroar a impunidade e premiar a violação de comezinhos princípios legais, éticos e morais. A referida emenda constitucional é tal qual um sepulcro-caiado: bela e formalmente legal por fora, mas contaminada pela violação ao princípio da moralidade em seu âmago.

Por estes fatos, em face do total repúdio da sociedade brasileira a este projeto de emenda constitucional, a Associação dos Juízes Federais do Brasil liderará no dia primeiro de junho um grande protesto em Brasília e manifestações nos demais estados da federação contra o mesmo. Basta de impunidade... Basta de corrupção...O povo brasileiro não suporta mais carregar este fardo...

Gabriel Wedy
Juiz Federal
Delegado da Associação dos Juízes Federais do Brasil
AJUFE no Estado do Rio Grande do Sul



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