ssociação de juízes reage a críticas de ministro



O presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul, Gabriel Wedy, definiu como “profundamente infeliz” e “em desacordo com a ordem constitucional democrática” as declarações do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Carlos Alberto Marques Soares.

Na sexta-feira, em entrevista a Zero Hora, o ministro criticou a Justiça Comum ao liberar um subtenente do Exército preso num quartel da Capital. Para Soares, ao liberar um militar preso no 3º Batalhão de Comunicações, na Zona Sul, a Justiça Federal teria tido uma das atitudes mais “danosas à hierarquia e à disciplina militares”.

O objeto da crítica do ministro foi um habeas corpus concedido ao subtenente Jadir de Ornelas de Araújo, que deveria cumprir três dias de prisão dentro do quartel, em fevereiro. A indisposição de Araújo com seus superiores se iniciou em agosto passado. Para engordar a renda, a mulher de Araújo vende lanches para soldados. Quando os pagamentos, sempre aos finais de cada mês, atrasaram, a mulher enviou cartas nominais e lacradas lembrando da dívida e exigindo o pagamento.

Wedy diz que juiz pode intervir se houver abuso na caserna

Ao tomar conhecimento das correspondências, oficiais do 3º Batalhão entenderam que Araújo estaria constrangendo soldados – hierarquicamente inferiores na organização do Exército. Ao término de uma sindicância, Araújo foi penalizado com três dias de prisão.

Acionado pelo militar, o advogado Vilmar Quizzeppi da Silva recorreu à Justiça Federal obtendo habeas corpus. Na sentença, o juiz substituto Ricardo Humberto Silva Borne escreveu em 18 de fevereiro de 2009:

“... a prisão domiciliar consiste em restrição à liberdade de locomoção do militar e, como tal, só poderia ser aplicada caso houver a transgressão disciplinar”.

Ele não quis se manifestar sobre as críticas do presidente do STM. Ontem, porém, Wedy saiu em defesa do magistrado e da instituição.

– A declaração do ministro nos causa espécie. O colega (Borne) reconheceu uma arbitrariedade nessa punição de três dias e aplicou a Constituição, que está acima de qualquer abuso. Se há um abuso dentro da caserna, o Poder Judiciário federal, se provocado, pode intervir. Um militar é um cidadão brasileiro. Aplicar pena sem lei, através de um decreto, vai contra qualquer regime democrático – complementou o presidente do órgão de classe dos juízes federais gaúchos.



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