Pequena radiografia
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ tem prestado magnÃfico trabalho à sociedade brasileira ao disponibilizar informações concretas a respeito da atuação do Poder Judiciário. Seguem algumas referentes ao ano de 2008. Quem pretender se aprofundar no assunto pode pesquisar no sÃtio www.cnj.jus.br.
A Justiça Federal, na primeira e na segunda instância, contou com o trabalho de 1.478 magistrados. Uma média de 0,78% por cada cem mil habitantes. Cada julgador trabalhou com aproximadamente 8.000 processos. Apesar dessa absurda carga de trabalho, diminuiu a taxa de congestionamento, ou seja, em regra o número de processos julgados tem sido maior do que o número de novos processos.
O dispêndio total da Justiça Federal em relação ao Produto Interno Bruto – PIB do paÃs é de 0,18%. Com relação à despesa pública nacional a despesa é de apenas 0,41%. Isso significa um gasto anual de R$ 27,68 (vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) por habitante.
Fala-se muito de corrupção e de desvio de dinheiro público no Brasil, os quais sucedem com indesejável freqüência. Entretanto, joga-se na vala comum da irregularidade todos os órgãos públicos. Pois com o orçamento da Justiça Federal, pagos os vencimentos dos magistrados e servidores e a logÃstica material, sobraria tanto dinheiro assim para a deliberada sacanagem? É provável que não.
Isso significa que não existe corrupção na Justiça Federal? Não. Qualquer afirmação categórica noutro sentido seria equivocada. Problemas dessa espécie existem em qualquer instituição ou atividade profissional. O que distingue a corrupção corrente daquela que é encarada como calamidade é o número de ocorrências. Na Justiça Federal, assim como em outros órgãos públicos, o problema é pontual, enquanto que em alguns outros ele é endêmico. É preciso separar o joio do trigo, sob pena de mascarar o problema sem preservar as instituições que funcionam e contribuir para que as demais continuem a não funcionar.
Outro dado interessante, esse para satisfação dos que pensam que tudo se resume ao lucro. O arrecadado pela Justiça Federal por intermédio das execuções fiscais corresponde a 208,7% dos seus gastos próprios. Significa que a Justiça Federal, incrivelmente, além de não ser deficitária, proporciona lucro para a União Federal. É possÃvel argumentar que na verdade esse dinheiro é, na sua origem, da União. Mas sem a Justiça fato é que estaria perdido.
Obviamente que esse é um dado circunstancial. À Justiça deve interessar primordialmente a efetivação dos direitos fundamentais. É certo que os métodos utilizados para assegurar a pacificação social devem atender a reclamos e limitações orçamentários. Mas lucro é instituto próprio da iniciativa privada.
Ainda assim, cabe destacar essas informações como argumentos suficientes a rechaçar idéias como a de que a Justiça Federal possa ser corrupta ou deficitária e, por isso mesmo, pudesse ser dispensada. Os dados mencionados comprovam exatamente o contrário.
Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERG