Importantes transformações



Alguns fatos por vezes passam despercebidos sem que notemos as profundas modificações que ocasionam. A constante evolução da informática operou transformações nos hábitos e ações humanas praticamente impensáveis décadas atrás.

Durante muito tempo o Poder Judiciário foi criticado, no mais das vezes com toda razão, pela morosidade nos julgamentos. Essa realidade, se não se encontra de todo remediada, pelo menos tem sido paulatinamente superada. E não coincidentemente a informática tem sido uma das principais ferramentas, ao lado de pontuais reformas legislativas, que proporciona a superação de difíceis obstáculos.

Quase que diariamente surgem novos instrumentos tecnológicos, e as instituições precisam estar aptas a absorve-los para o aprimoramento dos serviços que prestam. Atenta a isso, a Justiça Federal tem implementado mudanças significativas no que diz respeito à prestação jurisdicional. Mas, infelizmente, parece que a sociedade não as tem adequadamente dimensionado.

Tal sentimento decorre da pálida repercussão, quase que limitada ao ambiente forense, da irrestrita adoção do processo eletrônico. Criado de forma experimental nos Juizados Especiais Federais, até fevereiro será o meio padrão de todo e qualquer processo apresentado à Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Inúmeras são suas vantagens, o que não inviabiliza que nos debrucemos sobre duas de especial relevância.

A primeira concernente ao acesso e transparência da atuação jurisdicional. Os advogados e as partes poderão verificar o andamento do processo de qualquer parte do globo, a qualquer horário, sendo inclusive facultada a prática de atos processuais. Imaginemos o advogado com escritório em localidade distante algumas dezenas de quilômetros da subseção judiciária competente. Não será preciso deslocar-se de seu local de trabalho senão para atos em que sua presença física seja imprescindível, como no caso das audiências. Isso sem cogitarmos da natural ampliação do uso da videoconferência.

Outra conquista, benéfica não apenas aos usuários da Justiça Federal, mas já que se falou em globo terrestre, ao próprio planeta. Imagine-se quanto de papel deixará de ser gasto na formação dos conhecidos calhamaços. A natureza agradece. Dela não será mais preciso extirpar a matéria prima necessária à elaboração do papel que engrossava os processos físicos. Além disso, documentos de conteúdo histórico serão preservados sem a necessidade de se manter amplos espaços, os quais poderão ser empregados para outras finalidades.

É verdade que a pacóvia é coisa do tempo em que este substantivo era utilizado. Ninguém é tão ingênuo para admitir apenas vantagens com a implantação do processo eletrônico. Há e surgirão reveses, previstos e imprevistos. Ajustes serão necessários e dissabores ocorrerão. Além disso, são esperadas as naturais resistências opostas a qualquer novidade.

Mas, apesar das dificuldades, é provável que os benefícios francamente compensem os problemas, traduzindo-se em grande vantagem ao jurisdicionado, exatamente àquele a quem a Justiça Federal tem procurado se desdobrar para atender a contento.

Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS



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