A agonia dos juizados federais



No alvorecer do novo milênio surgiram os Juizados Especiais Federais. O propósito era basicamente o de facilitar tanto o ingresso em juízo, em casos de menor complexidade e até certo valor econômico, quanto o processamento das ações, proporcionando julgamentos mais céleres.

Passados quase dez anos a radiografia é a seguinte: em regra, naqueles locais onde a carga de trabalho é desumana, os Juizados têm prestado importante papel social. Os compromissos de facilidade de acesso e de rapidez no julgamento estão sendo cumpridos. Claro que há problemas pontuais, e, até onde é possível a Justiça Federal resolver, ela está se desdobrando para fazê-lo.

As restrições crônicas estão localizadas em alguns Juizados e nas Turmas Recursais, exatamente por conta do gigantesco volume do trabalho. Para minimizar esses entraves, juízes são convocados em auxílio e mutirões são realizados. Como afirmado, no que depende do Judiciário o que pode ser feito está sendo feito. Mas as soluções dos problemas não estão ao alcance somente do Judiciário Federal. Em alguns locais são necessários novos Juizados e é imprescindível que as Turmas Recursais sejam estruturadas, o que depende de lei e prévia dotação orçamentária. Logo deve haver atuação tanto legislativa quanto executiva.

Mas essas são iniciativas que melhorarão o quadro. A perspectiva então é de que tenhamos que conviver ainda por mais tempo com esses problemas pontuais, porém precisamente localizados? Não, infelizmente não. Mesmo naqueles espaços onde houve indiscutíveis avanços pode haver retrocesso. No que se refere a determinadas matérias, os Juizados Federais podem entrar em colapso.

A clientela majoritária dos Juizados Federais é composta de pessoas de baixo poder aquisitivo, quase que invariavelmente beneficiárias de assistência judiciária gratuita. Assim, toda vez que há necessidade de perícia - como por exemplo em ações de auxílio-doença, nas quais a perícia médica é praticamente indispensável - é preciso que o juiz remunere esses peritos com dinheiro previamente alocado a essa destinação.

Ocorre que esse dinheiro não tem sido reposto na medida das necessidades. Resultado: processos poderão ficar parados até que haja dinheiro suficiente para o pagamento dos peritos. É preciso registrar que esse pagamento no mais das vezes apenas antecipa o que no futuro será ressarcido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Ou seja, retomando o exemplo, quando o juiz determina o pagamento do médico, acaso o autor vença a ação, o INSS ressarcirá essa quantia. O problema é que o valor ressarcido não retorna ao Judiciário para ser empregado em outras demandas, mas é depositado na conta geral da União.

A situação é delicadíssima. Cabe uma atuação conjunta de todos os interessados exigindo providências do Poder Executivo, sob pena de os Juizados Federais pararem. A realidade está posta. O alerta está dado. Não se vá depois atribuir aos juízes a responsabilidade por essa premente calamidade.

Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS



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