Decisões Importantes III



Hoje em dia o nível de esclarecimento a respeito dos malefícios do uso do cigarro é significativamente alto, atingindo um grande número de pessoas, claro que em respeito a determinadas particularidades, independentemente do nível cultural, posição sócio-financeira e idade.

As importantes campanhas e exigências do Ministério da Saúde e todas as demais ações dos mais variados ramos da sociedade tem possibilitado esse conhecimento. Mesmo que ainda amparada num fictício marketing que associa o cigarro ao sucesso e ao bem estar individual, a indústria do cigarro sofreu um forte revés, por exemplo, com as advertências obrigatórias veiculadas junto às propagandas. As chocantes fotografias que ilustram o verso das embalagens confirmam o bordão de que uma imagem vale mais do que mil palavras. A vedação de uso do cigarro em locais públicos além de resguardar os não fumantes, propaga a idéia a respeito dos seus males, pois caso contrário não seria proibido.

Mesmo assim, ainda é pouco. Por isso talvez o Judiciário – neste caso por intermédio do Superior Tribunal de Justiça - STJ – deixou de ingressar nas fileiras que batalham contra o cigarro. Recentemente essa Corte negou o direito à indenização por conta do uso do cigarro. O uso do termo ‘talvez’ na segunda frase quer ressaltar que, por ainda não ser conhecidos os fundamentos da decisão, que ainda não foi publicada, não é possível avaliar o quanto ela se afasta dessa filosofia de combate ao cigarro. Ademais, dispomos aqui de um excelente exemplo de como as decisões judiciais não devem ser proferidas a rodo, desconsiderando as particularidades do caso concreto. Explico.

Exatamente por que atualmente as campanhas de esclarecimento proporcionam conhecer os malefícios do uso do cigarro é que não podemos considerar idênticas a situação do que se tornou fumante quando elas ainda não existiam da situação daquele que se torna fumante agora. Embora a indústria do fumo sempre soubesse dos males causados pelo seu produto, também sempre procurou mascarar esses problemas, contando com a complacência social. Pelo público, o vício, físico e psíquico, era desconhecido ou pelo menos nem tão conhecido quanto atualmente. Aquele que no quadro atual resolve fumar está consciente do lamentável caminho a cruzar, o que não acontecia com os que começaram a fumar no passado.

Tendo por norte essas considerações, é autorizado afirmar que se o pedido de indenização negado pelo STJ foi apresentado com base em quem foi iniciado no cigarro no passado, o julgado, além de deixar de contribuir para essa ampla campanha pedagógica contra o cigarro, deixou de responsabilizar a deliberada ação de ganhar dinheiro em prejuízo da saúde de outrem.

De qualquer sorte, assim como com relação aos malefícios do uso do cigarro, é preciso por em pauta, da forma mais ampla possível, as decisões do Poder Judiciário. A sociedade precisa discuti-las. Somente assim o direito se aprimora e a democracia se consolida.

Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS



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