Revisão de subsÃdios da magistratura não é gatilho.
Recentemente, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Filho, declarou que o PL 7.749/2010, que prevê a reposição inflacionária dos subsÃdios dos ministros do STF, seria precedente perigoso e que os juÃzes federais não teriam os mesmos direitos que o Ministério Público Federal, como decidido pelo Conselho Nacional de Justiça. Para completar, disse que o Poder Judiciário brasileiro apresenta caracterÃsticas de terceiro mundo.
Estranha-me ver que dito Senhor desconhece o texto constitucional, pois o PL 7.749/2010 apenas atende determinação Constitucional para reposição anual da inflação sobre os subsÃdios dos ministros do STF (art. 48, XV).
Não traz “gatilho salarial”, nem pretende burlar o processo legislativo. É medida que apenas repõe as perdas inflacionárias, acumuladas, no caso do Judiciário Federal, há mais de cinco anos. Além disso, é moralizador pois delimita o teto remuneratório do funcionalismo público, combatendo os supersalários. Aliás, o PL 7.749/2010 atenta para a responsabilidade fiscal, vinculando a reposição inflacionária à s possibilidades financeiras do Estado ao determinar que sejam observados os limites estabelecidos pelas Leis Orçamentárias (LDO e LOA), votadas anualmente no Congresso Nacional. Repiso, isso não é um “gatilho salarial”, mas sim um freio nos gastos, o que vai ao encontro com a postura da Associação dos JuÃzes Federais do Brasil.
Atualmente, os magistrados federais recebem uma remuneração lÃquida mensal próxima a R$ 12 mil, inferior a percebida por muitos servidores da Justiça, seus auxiliares. Essas distorções têm provocado grande insatisfação na categoria, que cogita realizar paralisações, como ocorrido na Espanha e em Portugal. Também é agente causador de outro fenômeno ainda mais grave: a evasão de magistrados para exercerem a advocacia ou outras carreiras jurÃdicas mais vantajosas financeiramente.
Ainda assim, em nenhum momento os JuÃzes deixaram de cumprir suas relevantes funções. Atingimos as metas de produtividade do CNJ. E mais: a Justiça Federal pagou ao povo brasileiro, desde 2002, pelos seus Juizados, mais de R$ 18 bilhões em benefÃcios previdenciários, auxiliando oito milhões de cidadãos.
Sem falar que os juÃzes federais têm atuado de forma firme contra os “criminosos do colarinho branco”, evitando que a sociedade seja vÃtima desses crimes nefastos. Isso tem feito com que as garantias constitucionais como irredutibilidade de vencimentos e vitaliciedade sejam golpeadas por interesses escusos de quem quer fragilizar o trabalho exercido de forma exemplar pelos JuÃzes Federais. A intimidação vem inclusive na forma de atentados, como os três ocorridos nas últimas semanas.
Quanto à equiparação com o MPF, o representante da OAB equivoca-se ainda mais ao criticar um preceito que está previsto na Carga Magna. A simetria não causará nenhum impacto orçamentário, pois a Justiça Federal é superavitária há muitos anos, diante das grandes somas arrecadadas pelas Varas de Execução Fiscal.
Não temos, portanto, um Judiciário terceiro-mundista. O Brasil vive há 25 anos regime democrático e de respeito à s garantias fundamentais, fruto das conquistas da sociedade. Tamanha solidez institucional só foi possÃvel com o cumprimento das leis e da Constituição Federal, para cuja ocorrência o Judiciário muito contribuiu.
A verdade precisa ser dita, o Judiciário merece respeito pelo que faz na busca de um Brasil mais ético, transparente, democrático e republicano.
Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos JuÃzes Federais do Brasil [AJUFE]