Conciliar é legal. A simetria é constitucional
Em Assembléia Geral Ordinária ocorrida no último dia 12, durante seu XXVII Encontro Nacional, os JuÃzes Federais decidiram pela realização, no dia 1º de dezembro próximo, durante a Semana Nacional de Conciliação, do "Dia Nacional de Mobilização dos JuÃzes Federais Brasileiros", que tem por slogan "Conciliar é legal. A simetria é constitucional".
Além de chamar a atenção para a importância do trabalho dos magistrados em prol da conciliação, os juÃzes federais querem sensibilizar a sociedade para a importância do cumprimento da decisão tomada há mais de três meses pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a simetria constitucional entre a magistratura e o ministério público federal.
Nessa data serão realizadas palestras e entrevistas de juristas e magistrados federais na Seção Judiciária do Distrito Federal e nas demais Seções Judiciárias do paÃs em defesa do cumprimento da histórica decisão do CNJ.
O sistema remuneratório é central para a independência e a imparcialidade dos juÃzes e, por conseguinte, para o fortalecimento da democracia. Por outro lado, um sistema de direitos condigno é essencial para atrair pessoas qualificadas para os quadros da magistratura.
A Constituição de 1988 eliminou as diferenças pontuais entre o ministério público federal e a magistratura em matéria de direitos e prerrogativas. A EC 45 mandou aplicar expressamente ao ministério público o mesmo regime jurÃdico atribuÃdo à magistratura, previsto no art. 93 da Carta. Existe, portanto, uma simetria constitucional entre os regimes de juÃzes e de membros do Ministério Público.
Historicamente, o Ministério Público sempre buscou a isonomia de prerrogativas e de regime jurÃdico com a Magistratura; hoje, contudo, ocorre o inverso. Nos últimos anos, por conta de uma sucessão de alterações legislativas, nem sempre sistemáticas, foi reconhecida uma série de direitos ao ministério público e a outras carreiras jurÃdicas sem a necessária adequação do regime jurÃdico da magistratura.
O Judiciário tem se tornado uma carreira pouco atrativa. Muitas vezes, servidores hierarquicamente subordinados aos juÃzes gozam de regime mais favorável, recebendo vencimentos superiores aos subsÃdios dos magistrados. Isso é inaceitável.
Essa incoerência acaba por produzir um resultado nitidamente inconstitucional, além de causar insatisfação em setores da magistratura federal que, inclusive, não descartam paralisações e greve, a exemplo dos movimentos de juÃzes ocorridos na Espanha e Portugal recentemente.
Ao reconhecer a isonomia constitucional entre a Magistratura Federal e o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentro de suas atribuições constitucionais, decidiu de forma exemplar, ética e responsável. A medida não possui impacto orçamentário, pois o Poder Judiciário Federal é superavitário. No ano de 2009, arrecadou, nas suas Varas de Execução Fiscal, R$ 9,6 bilhões, enquanto o seu custo total, incluindo estrutura e pagamento de pessoal, foi de R$ 6,1 bilhões.
No dia 1..º de dezembro, durante a Semana Nacional de Conciliação, os JuÃzes Federais do Brasil estarão mobilizados em defesa da simetria constitucional e da independência da magistratura, pilares do regime republicano e do Estado Democrático de Direito.
*Gabriel Wedy, 37 anos, é presidente da Associação dos JuÃzes Federais do Brasil (Ajufe)