NO CREO EN BRUJAS...



Em recente declaração dada a veículos de comunicação de circulação nacional, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, mandou recado à sociedade brasileira que a intenção do novo governo a ser empossado em janeiro próximo é mesmo de fechar as burras do erário, cortando gastos de toda a ordem, nos quais obviamente não poderiam deixar de estar incluídos reajustes salariais para as diversas categorias que compõem o serviço público federal dos três Poderes da República. E os juízes? Também sofrerão corte em suas pretensões, e quiçá serão os primeiros atingidos.

A declaração do indicado pela presidente Dilma para titularizar a pasta da Fazenda não geraria maior estranhamento caso seu autor não fosse já ocupante do mesmo cargo no atual governo. Com efeito, muito embora este tipo de conduta não seja exatamente novidade quando se experimenta sucessão no Poder Executivo, com alternância de grupos identificados por matizes ideológicos distintos e que, na maioria das vezes, chegam à administração sem ter a menor ideia do estado em que o cofre foi deixado pelo antecessor - circunstância onde o breque nas despesas pode até mesmo vir a ser adjetivado como salutar medida de prudência -, a situação aqui é bem outra. Não há surpresa a ser evitada. Tanto que a proposta orçamentária para o ano próximo já contempla a previsão de recursos suficientes para fazer frente ao incremento de 14,79% pretendido pelo Judiciário para elevar os subsídios dos ministros do STF, teto salarial do serviço público brasileiro.

O aludido índice, é bom se diga, não deriva de exercício de adivinhação, não saiu da cartola de prestidigitador e muito menos visa à concessão de aumento real ao Judiciário. Não. Trata-se de índice de reposição inflacionária apurado pelos técnicos do STF a partir da constatação de corrosão do poder de compra da moeda no período compreendido desde o advento do regime remuneratório do subsídio até o corrente mês de dezembro de 2010. O STF encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei com previsão de reposição inflacionária para cumprir disposição expressa do texto constitucional que determina a revisão anual do teto remuneratório do poder público. E a Constituição assim manda justamente para evitar que o teto seja vilipendiado, para justificar que seja observado com rigor e como única forma de evitar retrocesso a uma sistemática de descontrole nos gastos com pessoal, quando graçavam os super salários nas mais distintas esferas do poder.

Não bastasse isso, calha salientar que o Judiciário Federal é superavitário, havendo arrecadado, no ano de 2009, R$ 9,6 bilhões, contra uma despesa de R$ 6,3 bilhões gerada no mesmo período.

Não podemos concordar com o argumento da contenção de gastos, agora empregado pelos eleitos em franca contradição ao sinalizado pelo mesmo grupo nos pronunciamentos exarados durante a campanha presidencial.

Tampouco podemos concordar que a reivindicação dos juízes pelo cumprimento da Constituição acabe descambando para movimento paredista, do que são amargos exemplos os episódios passados na Espanha no ano de 2009 e Portugal nos anos de 1988, 1993 e 2005, pois esse tipo de conduta importa renúncia ao exercício de parcela de poder do Estado outorgada à magistratura de forma inalienável.

Não faltarão adeptos de uma teoria da conspiração que digam constituir o arrocho salarial imposto ao Judiciário uma forma de atender, além do falacioso propósito da contenção de gastos, a outra finalidade bem menos nobre concernente ao enfraquecimento deste Poder, universalmente identificado como o fiel da balança nas democracias modernas. Judiciário mal remunerado custa barato ao Executivo, mas é Judiciário dócil e desqualificado; não sustenta a democracia e nem ajuda no combate à escalada da criminalidade. Caso se pretenda, pois, estar a matar dois coelhos com uma só cajadada, quem mais perderá com esse duro golpe será a democracia e a sociedade. É mais ou menos como diz aquela velha máxima: No creo en brujas, pero que las hay, las hay.

*José Francisco Andreotti Spizzirri, Presidente da AJUFERGS - Associação dos Juízes Federais do RS e Diretor de Relações Institucionais da AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil



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