Acima da lei



a teoria todos são iguais perante a lei. Na prática, porém, as coisas não funcionam bem assim. Nossos políticos encontram-se virtualmente imunes à possibilidade de serem responsabilizados por seus desvios. Em outras palavras, acima da lei.

Tome-se o exemplo do Mensalão. Não aquele do DEM, mas o original mesmo, do PT. No processo que corre perante o Supremo Tribunal Federal os acusados respondem, dentre outros crimes, pela prática de corrupção. Teria sido, na verdade, o maior esquema de corrupção já montado no país.

De acordo com a lei, a pena para o crime de corrupção é de 2 a 12 anos de reclusão (entenda-se cadeia). Você, caro leitor, acredita que algum acusado, caso condenado, vá passar um dia sequer atrás das grades? Dá para imaginar alguém como, digamos, José Dirceu, cumprindo pena de 2 a 12 anos de reclusão pela compra de congressistas? Se você tem a sensação de que isso não vai acontecer, provavelmente está certo. Foro privilegiado, excesso de recursos e uma legislação leniente garantem que esse crime seja do tipo que compensa.

BOLSONARO

É fácil criticar o Bolsonaro. Transitando entre racismo e homofobia, sem nunca abandonar sua bandeira de defesa da ditadura militar, suas declarações representam espectros do que de mais lamentável ainda persiste no pensamento da sociedade brasileira. Calá-lo, porém, não é o caminho a ser trilhado se o que queremos é um país realmente democrático. É em casos como o do Bolsonaro que a liberdade de expressão é posta à prova.

Liberdade de expressão não é só para ouvirmos apenas o que queremos ouvir ou o que acreditamos ser o correto. Vale aqui a velha lição de John Stuart Mill: só quando nossas convicções são questionadas podemos refletir sobre quais os motivos que nos levam a acreditar nelas. Calar aqueles que sustentam o insustentável, não só é desnecessário, como não faz bem para a democracia.

FIM DO SIGILO ETERNO

É muito bem-vinda a notícia de que a Presidente Dilma Roussef pretende acabar com a possibilidade de manter o sigilo eterno sobre documentos do Governo. Não há arcana imperii que justifique esconder do público atos praticados pelo Estado há décadas ou sobre cuja divulgação atualmente não pese risco ao interesse nacional.

A publicidade é a regra na condução das ações do Estado. O sigilo é a exceção, só justificável por motivos e sob circunstâncias excepcionais, que, pela sua própria natureza, não podem durar para sempre. Neste aspecto é salutar o exemplo dos Estados Unidos. Na maior potência do globo, com interesses políticos, econômicos e militares significativamente diferenciados de qualquer outra nação, o sigilo não pode ultrapassar o prazo limite de 30 anos.

Vale lembrar, por fim, que o interesse em ocultar ações criminosas praticadas em nome do Estado não constitui propriamente interesse nacional.

Gueverson Farias
Juiz Federal



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