A paralisação dos juízes federais



Os Juízes Federais de todo o Brasil escolheram o dia 27 de abril para protestar pelo respeito à Constituição da República e aos seus direitos e garantias, que são, em última análise, garantias fundamentais de todos os jurisdicionados.

Mais precisamente, protestaram: i) por medidas de segurança para tutelar a sua integridade física, quando ameaçados pelo crime organizado; ii) pela superação de deficiências estruturais do Poder Judiciário, que tornam inócuos os esforços empreendidos para lograr uma prestação jurisdicional célere, segura e justa; iii) pela atualização monetária de seus subsídios; e iv) pela equiparação com o Ministério Público, assegurada constitucionalmente.

Fiquemos, por ora, com as duas últimas reivindicações.

A Constituição Federal determina que os subsídios dos membros de Poder e detentores de mandato eletivo serão revistos anualmente, sempre na mesma data (art. 37, X), a fim de que não sejam corroídos pela inflação.

Porém, essa revisão depende de lei, e os Poderes Executivo e Legislativo decidiram opor-se à atualização monetária dos subsídios do Poder Judiciário. Resolveram descumprir escancaradamente a Constituição – e, à primeira vista, nada pode ser feito para suprir a sua ilegítima omissão.

O Legislativo e o Executivo têm o poder de reajustar e até majorar os vencimentos de seus membros mediante a edição de atos normativos (leis, resoluções ou medidas provisórias). Exercendo essa atribuição, os congressistas aprovaram, em regime de urgência e no apagar das luzes do ano passado, o projeto de aumento de 61,83% de seus próprios salários, de 133,96% dos vencimentos do Presidente da República e de 148,63% do salário do Vice-Presidente e dos Ministros de Estado. O modesto projeto de recomposição monetária do Poder Judiciário, contudo, não foi apreciado.

Como o Judiciário não tem poder análogo, fica à mercê da boa vontade dos congressistas. As associações de classe, com destaque para a Associação Nacional dos Juízes Federais, foram obrigadas a suplicar aos digníssimos integrantes do Congresso Nacional que aprovassem a recomposição dos seus vencimentos, assegurada constitucionalmente. Suplicaram, argumentaram, reivindicaram, e não foram ouvidas. Daí o protesto público.

Outro motivo da mobilização diz respeito à equiparação com o Ministério Público, que é garantida pela Constituição Federal, foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça, mas não está sendo implementada, por resistência da própria cúpula do Poder Judiciário, que não tem sabido valorizar os integrantes do poder que comanda.

O pleito em si já basta para evidenciar o lamentável descaso para com o Poder Judiciário: os Juízes não se deparam apenas com uma incrível sobrecarga de trabalho, mas também com uma situação funcional e remuneratória inferior à dos Procuradores da República, o que implica a perda de muitos candidatos de valor e eleva a rotatividade numa importantíssima carreira de Estado.

Frente a esse contexto, não restou outra alternativa senão o protesto público em prol do cumprimento dessas garantias constitucionais.

A primeira manifestação não surtiu os efeitos desejados.

Com certeza novos protestos virão, pois os Juízes Federais jamais irão compactuar com o descumprimento da Constituição da República e com o sucateamento da Justiça Federal.

Um Poder Judiciário fraco e ineficiente só interessa aos criminosos e aos devedores contumazes.

Andrei Pitten Velloso, Juiz Federal e ex-Procurador da República.



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