Associados da Ajufergs querem melhorias na PEC 544.



É o que revela o resultado da consulta que a entidade de representação da magistratura federal gaúcha realizou à classe em janeiro último, quando os associados foram instados a responderem às seguintes perguntas:

A) Considerando que a atual redação da PEC 544/2002 não contempla a possibilidade de remoção de desembargadores lotados nos TRFs atualmente existentes para aqueles novos TRFs que vierem a ser criados por força da PEC, você é favorável a uma atuação da AJUFERGS pela apresentação de emenda de redação contemplando tal possibilidade?

B) Considerando a possibilidade de aprovação da PEC 544/2002 em sua atual redação, você concorda que a competência territorial do TRF da 4ª Região fique limitada ao Estado do Rio Grande do Sul e que os Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul fiquem vinculados ao TRF da 6ª Região?

A questão alusiva à necessidade de ampliação da segunda instância da Justiça Federal é de todos conhecida, sendo que, paralelamente aos estudos que recomendam que tal se dê mediante a ampliação dos TRFs já existentes, tramita na Câmara dos Deputados a PEC nº 544/2002, que prevê a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, estado do Paraná, e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, e jurisdição no estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, estado da Bahia, e jurisdição nos estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, estado do Amazonas, e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

A consulta obteve a participação efetiva de 58% do quadro de associados e o placar da votação apresentou percentuais de 95,09% para a alternativa que continha a resposta “Sim, acho que a redação da PEC 544/2002 deve ser alterada para contemplar a possibilidade de prévia remoção de desembargadores titulares de cargos nos atuais TRFs”, para a primeira pergunta, e 80,39% para a alternativa que continha a resposta “Não, acho melhor que a competência territorial do TRF4 não fique limitada ao RS“, para a segunda pergunta, respectivamente.

Se faz relevante a divulgação do resultado da consulta à sociedade, destinatária por excelência dos serviços judiciários e a maior interessada no seu aprimoramento, assim como as diretrizes tiradas da enquete nortearão a atuação da AJUFERGS, em favor da aprovação da PEC 544, apenas com a sugestão de melhorias à sua redação originária, não somente no sentido de que o próprio texto da Emenda preveja a prévia possibilidade de remoção dos desembargadores atualmente lotados nos TRFs atualmente existentes para aqueles que vierem a ser criados por força da PEC, mas também no sentido de que a competência territorial do TRF4 não fique restrita apenas ao Estado do Rio Grande do Sul.

Com especial enfoque na resposta conferida à segunda pergunta acima, atinente à drástica redução de competência territorial que experimentará o TRF4, observa-se que a esmagadora maioria dos associados se opõe a que a Corte regional atualmente existente, e que já atende com grande eficiência os três estados do sul do Brasil, venha a subutilizar, em uma atuação local, o potencial de trabalho de 27 desembargadores e mais de 1000 servidores que ali prestam serviço, em detrimento da observância de critérios republicanos como a economicidade no serviço público e a própria racionalização da Justiça Federal.
José Francisco Andreotti Spizzirri
Presidente da AJUFERGS



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