JuÃzes e meio ambiente - 2ª parte.
Esperamos que esse documento possa inspirar e auxiliar os juÃzes quando tenham de lidar com ambiente e jurisdição, questões muitas vezes complexas que podem afetar a saúde das pessoas e o futuro do planeta. Afinal, não basta apenas reconhecer o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado e sadio. Mais do que isso, é preciso implementar e dar condições de efetividade para esse direito, para o que é imprescindÃvel a atuação consciente e constante de juÃzes e órgãos judiciários. Estes devem estar atentos e conseguir compreender a relevância da contribuição que a jurisdição pode dar quando é chamada para mediar conflitos e resolver problemas que envolvem as relações entre homens e ambiente.
Para tanto, a Cumbre Judicial recomendou aos juÃzes e órgãos judiciários que tenham a sensibilidade e a criatividade necessárias para lidar com essas questões de direito ambiental e encontrar soluções para os problemas que possam prejudicar o ambiente, impedir o desenvolvimento sustentável ou causar danos irreversÃveis à s demais formas de vida ou aos interesses das gerações presentes e futuras. É preciso educação ambiental e conscientização pública para a importância dessa contribuição em todos os nÃveis, inclusive no âmbito judiciário.
Então, no ano em que as atenções do mundo se concentram para a Rio+20, que se realizará em junho de 2012 aqui no Brasil, promovendo uma reflexão mundial sobre temas ambientais relevantes, como a economia verde e o desenvolvimento sustentável, acreditamos que essa contribuição da XVI Cumbre Judicial Iberoamericana é fundamental para que se passe dos discursos às soluções, e para que palavras se transformem em ações concretas.
Essa é uma grande contribuição que o Poder Judiciário pode trazer à temática ambiental, servindo como espaço de discussão e reflexão dos problemas comuns à humanidade e mantendo sempre seus juÃzes ambientalmente educados e estimulados a agir com criatividade e sensibilidade para mediar conflitos e encontrar soluções que a sociedade e o ambiente necessitam para que a vida continue existindo neste planeta.
A temática ambiental tem sido muito discutida a nÃvel global e nacional, como mostram as Declarações de Estocolmo (1972), Rio de Janeiro (1992), Johannesburgo (2002) e vai acontecer agora novamente na Rio+20 (2012). O que diferencia a Declaração de Buenos Aires é que não se limita apenas aos juÃzes nacionais, mas quer atingir também os juÃzes locais, aqueles homens e mulheres que exercem suas funções nos paÃses iberoamericanos, muitas vezes distantes dos grandes centros de decisão, dando conta de populações locais e problemas também locais. É este juiz local que também queremos atingir, levando a ele acesso ao conhecimento e à informação que necessitam para prestar jurisdição de forma justa, célere e consciente.
Para tanto, prosseguindo na temática ambiental e buscando sua difusão a todos os juÃzes iberoamericanos, a Cumbre Judicial Iberoamericana também decidiu criar espaço permanente (comitê e portal), integrado por juÃzes e funcionários, para continuar trabalhando nessa temática e nessa perspectiva, inclusive implantando polÃticas de gestão voltadas ao desenvolvimento sustentável, estabelecer programas de capacitação em matéria de jurisdição ambiental, partilhar experiências e boas práticas, consolidar doutrina, legislação e jurisprudência dos distintos paÃses em matéria de direito ambiental, entre outras iniciativas.
Convém difundir e divulgar o texto da Declaração de Buenos Aires, dando aos juÃzes instrumentos de informação e de participação para que possam cumprir sua missão e contribuir para a justiça e para um mundo saudável.
Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
Juiz Federal, Vice-presidente de Patrimônio e Finanças da Ajufergs, que coordenou o grupo Justiça Ambiental na XVI Cumbre Judicial Iberoamerica, representando o CJF/STJ