Escolha dos ministros do STF



Recentemente, o Ministro Joaquim Barbosa afirmou, numa polêmica reunião, que os presidentes das associações dos Juízes Federais (AJUFE), dos Juízes Estaduais (AMB) e do Trabalho (ANAMATRA) não têm legitimidade para falar em nome do Poder Judiciário.

Ninguém negaria que o Presidente do STF detém legitimidade para representar o Poder Judiciário. Mas a sua legitimidade seria exclusiva? Os presidentes das associações de Magistrados, eleitos democraticamente por todos os Juízes do Brasil, não teriam legitimidade para representar o Poder Judiciário? Não poderiam falar sequer em nome dos Juízes brasileiros? Os Juízes não podem ter voz?

Essa situação inusitada escancara um grave problema institucional. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. Seus Ministros falam em nome dos Juízes de todo o Brasil. Mas não são escolhidos pelos seus integrantes. E sequer são escolhidos, necessariamente, entre os seus membros.

A nomeação dos Ministros do STF é uma decisão política, pessoal do(a) Presidente da República. A escolha não há de recair sobre Magistrados, mas sobre “cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade” (art. 101 da Constituição Federal). Podem ser nomeados para a cúpula do Poder Judiciário professores, advogados, juízes, procuradores e até mesmo políticos com formação jurídica. Para tanto, basta que tenham “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”, conceitos imprecisos que jamais constituíram óbice efetivo à nomeação de quem quer que seja.

É verdade que a nomeação presidencial deve ser aprovada pelo Senado Federal. Porém isso sempre ocorre. Jamais houve uma recusa, por mais controverso que fosse o indicado. Ou melhor, recusa houve, mas a última ocorreu no século XIX. Desde então, o Senado Federal sempre assinou embaixo da decisão pessoal do(a) Presidente da República.

Quando o(a) Presidente da República forma a sua convicção pessoal, está definido o novo Ministro, a quem competirá, cabe registrar, processar e julgar as ações penais movidas contra o(a) próprio(a) Presidente da República e dar a última palavra sobre a legitimidade constitucional dos seus atos (art. 102 da Constituição).

Neste ponto, caro leitor, você deve estar se indagando, mas os Juízes? Eles não são ouvidos? Não podem participar do processo de escolha da cúpula do Poder que integram?

Não. De forma alguma. Os integrantes do Poder Judiciário não participam da escolha dos Ministros que compõem a Corte Suprema e que detêm legitimidade para representá-los. Os Juízes não votam e sequer são ouvidos na escolha daqueles que falarão em seus nomes.

Isso abre ensejo a que ocorram crises entre a cúpula, composta por onze Ministros escolhidos pelo Poder Executivo, e a “base”, formada por todos os Magistrados do Brasil, como aquela vista há poucos dias.

Esse quadro há de ser superado. Os milhares de Juízes do Brasil não podem ser excluídos do processo de escolha da cúpula do Poder que integram – e que, convenhamos, representam em todos os recantos desse país continental. Devem participar, democraticamente, da escolha dos seus líderes.



Andrei Pitten Velloso,
Vice-Presidente Jurídico da AJUFERGS



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